Tribunal de Justiça
Justiça mantém indenização por atraso de mais de dois anos na liberação de carta de consórcio
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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma administradora de consórcios por danos morais e materiais após reconhecer falha grave na prestação do serviço a consumidores que tiveram a carta de crédito contemplada, mas aguardaram mais de dois anos para receber o valor. O julgamento teve como relator o desembargador Dirceu dos Santos.
O caso envolve um contrato de consórcio no qual, mesmo após a contemplação, os consumidores enfrentaram uma série de problemas para acessar a carta de crédito. Entre as irregularidades apontadas estão erro no sistema interno da administradora, exigência indevida de parcelas que já haviam sido quitadas e demora excessiva na liberação do crédito, situação que frustrou a expectativa legítima dos consorciados.
Em decisão anterior, a Justiça já havia reconhecido o direito à indenização por danos morais, fixada em R$ 12 mil, além da devolução dos valores cobrados indevidamente, a ser apurada na fase de liquidação da sentença. A administradora recorreu novamente por meio de embargos de declaração, alegando omissão no acórdão e sustentando que não teria havido ato ilícito capaz de gerar dano moral.
Ao analisar o recurso, os desembargadores foram unânimes em rejeitar os embargos. A Câmara destacou que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para corrigir omissões, contradições ou erros materiais, o que não foi constatado no caso.
Segundo o colegiado, ficou comprovado que a administradora descumpriu o dever de boa-fé, criou entraves burocráticos injustificados e manteve cobranças mesmo após a contemplação da carta de crédito. Para os magistrados, esse conjunto de condutas vai além de um simples descumprimento contratual e atinge direitos do consumidor, como a confiança e a dignidade, caracterizando o dano moral.
A decisão também ressaltou que o pagamento tardio da carta de crédito, feito somente após o ajuizamento da ação, não afasta a responsabilidade da empresa, já que o atraso excessivo e a necessidade de intervenção judicial evidenciam a falha na prestação do serviço.
Processo nº 0025648-51.2015.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
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Esmagis-MT avança na produção científica e fortalece o debate jurídico
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso Desembargador João Antônio Neto (Esmagis-MT) conclui 2025 com importantes marcos voltados à promoção do conhecimento jurídico e à valorização da pesquisa acadêmica. Entre as principais conquistas do ano estão o lançamento da segunda edição da Revista Jurídica “Interface Direito e Sociedade” e a seleção dos artigos que irão compor duas obras inéditas: “Autismo e Inclusão” e “A magistratura em face dos desafios contemporâneos”.
Interface Direito e Sociedade – No dia 28 de novembro, a Esmagis-MT lançou a segunda edição da revista “Interface Direito e Sociedade”, publicação virtual produzida em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e a Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat) – Campus Cáceres. Criada em 2024, a revista se consolida como um fórum de excelência para o debate acadêmico e prático, reunindo artigos de magistrados, promotores, doutrinadores e acadêmicos.
Integraram o conselho diretor da publicação o professor doutor Carlos Eduardo Silva e Souza (UFMT) e a professora doutora Maria Cristina Martins de Figueiredo Bacovis (Unemat), como editores-assistentes.Autor: Lígia Saito
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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
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