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Judiciário de MT promove atualização do PJe com foco em eficiência e integração nacional

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Reforçando seu compromisso com a inovação, eficiência e a qualidade na prestação de serviços, o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) realizará, na madrugada de sábado (03) de janeiro, a atualização do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A partir desse procedimento, o sistema passará a operar na versão 2.8.0.0.
A substituição da versão 2.5.3.0, que opera atualmente, trará avanços importantes para magistrados, servidores, advogados e demais usuários do Judiciário estadual. A nova versão do PJe reúne um conjunto expressivo de melhorias em relação à versão anterior.
Entre os avanços, destaca-se a ampliação da integração com sistemas nacionais, como a Dívida Ativa, as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Plataforma Socioeducativa. Essas melhorias reduzem erros manuais, agilizam a tramitação processual e asseguram que os fluxos sigam padrões nacionais, beneficiando tanto a gestão quanto a prestação jurisdicional.
A atualização também traz ganhos diretos à rotina de trabalho nos gabinetes e secretarias. Foram implementados recursos que ampliam a rastreabilidade de minutas, padronizam a elaboração de ementas e otimizam a organização de pautas e mandados, permitindo maior controle, transparência e agilidade na produção dos atos judiciai
Do ponto de vista do usuário, a nova versão aprimora a experiência de acompanhamento dos processos. Houve ampliação dos canais de comunicação, aumento do limite de caracteres em lembretes e melhorias na gestão processual por valor da causa, o que facilita a priorização de demandas e o acesso a informações mais completas e claras.
A atualização foi aprovada em reunião extraordinária da Comissão Interna da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), realizada em novembro de 2025, e integra o planejamento institucional de modernização tecnológica. A mudança representa o alinhamento do Judiciário de MT às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT condena construtora por propaganda enganosa de “ITBI e registro grátis”

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Uma construtora foi condenada por propaganda enganosa e deverá devolver em dobro os valores cobrados indevidamente, além de pagar R$ 8 mil por danos morais a uma cliente, após lhe prometer isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e registro gratuito em cartório.

A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que confirmou a condenação.

Conforme o acórdão, a consumidora adquiriu um apartamento após ser convencida por uma campanha publicitária que anunciava, de forma destacada, isenção de ITBI e registro cartorário gratuito. O anúncio aparecia em faixas, folders, redes sociais e até na fachada da empresa, elementos comprovados no processo.

Mas, ao concluir a compra, a cliente se deparou com cobranças que não deveriam existir. Foram exigidos R$ 800,00 de “assessoria no registro” e R$ 5.106,76 referentes ao ITBI e ao registro do imóvel. No total, ela desembolsou R$ 5.906,76, contrariando a vantagem ofertada.

Empresa negou propaganda enganosa – A construtora tentou reverter a sentença alegando que não cobrou ITBI, apenas taxas cartorárias previstas em contrato e que não havia comprovação de que as imagens apresentadas eram do empreendimento comprado.

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No entanto, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, ressaltou que a publicidade integra o contrato e que a empresa não apresentou qualquer prova capaz de afastar a oferta amplamente divulgada. Para o Tribunal, a cobrança posterior de valores anunciados como gratuitos configurou má-fé, abuso de direito e violação da boa-fé objetiva.

A decisão confirmou todos os termos da sentença de primeira instância. Assim, a construtora deverá devolver em dobro os R$ 5.906,76 pagos indevidamente, totalizando R$ 11.813,52; pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais e arcar com custas e honorários, fixados em 20% sobre o valor da condenação.

Por que há dano moral? – Para o TJMT, não se trata de simples aborrecimento. A consumidora foi atraída por uma vantagem inexistente e teve frustrada uma expectativa legítima, criada de forma intencional pela publicidade.

Essa e outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico, onde o TJMT agrupa os julgados de modo sistematizado, por tema e assunto, e classifica o acervo segundo os ramos do Direito.

Número do Processo: 1041567-53.2021.8.11.0041

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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