Tribunal de Justiça
Imóvel alugado não pode ser penhorado caso garanta renda familiar
Tribunal de Justiça
Resumo:
- Justiça reconhece que imóvel alugado pode ser protegido como bem de família.
- Penhora é anulada e multa aplicada ao devedor é afastada.
Uma decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou a proteção ao único imóvel do cidadão, mesmo quando ele está alugado. O colegiado entendeu que, se a renda do aluguel é usada para garantir a sobrevivência da família, o bem não pode ser penhorado para pagamento de dívidas.
O caso teve origem em Tangará da Serra, durante a fase de cumprimento de sentença em uma ação de cobrança. O imóvel havia sido bloqueado pela Justiça, e o devedor ainda foi penalizado com multa por suposta má-fé ao tentar impedir a penhora.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a legislação brasileira protege o chamado “bem de família”, ou seja, o único imóvel da pessoa. Essa proteção também se aplica quando o imóvel está alugado, desde que o valor recebido seja essencial para a manutenção da família.
No processo, ficou comprovado que o devedor não possui outros bens e utiliza o valor do aluguel, de R$ 1.200, para sua subsistência. Mesmo residindo em área rural, a renda do imóvel urbano foi considerada fundamental para seu sustento.
O colegiado também afastou a multa por má-fé aplicada na primeira instância. Segundo o relator, não houve qualquer indício de que o devedor tenha agido de forma desleal ou com intenção de prejudicar o andamento do processo, mas apenas exerceu seu direito de defesa.
Com a decisão unânime, a penhora foi anulada e o imóvel declarado impenhorável, assim como os valores provenientes de sua locação. O entendimento reforça que a proteção legal ao bem de família deve ser observada sempre que comprovada sua função de garantir condições básicas de vida.
Processo nº 1009574-42.2026.8.11.0000
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça
Inscrições abertas: webinário discute julgamento com perspectiva de gênero e direitos das mulheres
O webinário “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Direitos das Mulheres são Direitos Humanos” está com as inscrições abertas. A atividade será realizada de forma virtual, em 13 de maio, das 8h às 11h (horário de Cuiabá) e das 9h às 12h (horário de Brasília), pela plataforma Microsoft Teams. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até 12 de maio (Inscreva-se aqui).
Voltada à formação continuada de magistrados, assessores, servidores do Poder Judiciário e operadores do Direito, a capacitação tem carga horária de três horas-aula, com certificação aos participantes.
O evento tem como objetivo fomentar o debate qualificado sobre o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução CNJ nº 492/2023, destacando a importância da incorporação dessa abordagem na atividade jurisdicional como instrumento de promoção da igualdade material e de proteção dos direitos humanos das mulheres.
Ele será conduzido em formato expositivo-dialogado, com apresentação dos fundamentos normativos, teóricos e práticos que orientam o julgamento com perspectiva de gênero, além de espaço para perguntas e debates. A iniciativa busca contribuir para decisões judiciais mais sensíveis às desigualdades estruturais e comprometidas com a dignidade da pessoa humana e o acesso efetivo à Justiça.
O evento é realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso em parceria com o Comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres.
Palestrante
A palestra será ministrada pela desembargadora Adriana Ramos de Mello, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e contará com abertura da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, presidente do Comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres do Poder Judiciário de Mato Grosso no biênio 2025/2026.
A desembargadora Adriana Ramos de Mello é doutora em Direito Público e Filosofia Jurídico-Política pela Universidade Autônoma de Barcelona. Atua como presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da EMERJ, coordena a pós-graduação lato sensu em Gênero e Direito da mesma instituição e lidera o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça da ENFAM. Também é coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRJ.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Keila Maressa
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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