Tribunal de Justiça
Assédio sexual: saiba identificar comportamentos inadequados no trabalho
Tribunal de Justiça
Constranger ou pressionar alguém, com atitudes intimidadoras, agressivas e sem consentimento, para conseguir algum tipo de favorecimento sexual, baseado em uma relação de trabalho, é assédio sexual. Uma única ocorrência já caracteriza o assédio sexual. No Brasil, trata-se de crime previsto no artigo 216-A do Código Penal , quando o assediador for superior hierárquico ou valer-se de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função, cuja pena é detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço, se a vítima for menor de idade. Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça
TJMT rejeita recurso e mantém decisão que negou indenização por negativação
Resumo:
- Consumidora pediu à Justiça que uma decisão fosse revista para reconhecer a negativação como indevida e garantir indenização por danos morais.
- O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados em uma ação de indenização por danos morais decorrentes de suposta negativação indevida em cadastro de inadimplentes.
O recurso foi interposto após decisão anterior que já havia mantido a sentença de improcedência do pedido indenizatório. A autora da ação alegava que houve erro e omissão no julgamento, especialmente quanto à aplicação da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, que afasta o direito a indenização quando o consumidor já possui inscrição legítima anterior em órgãos de proteção ao crédito.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, explicou que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão ou tentar modificar o resultado do julgamento, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Segundo o voto, o acórdão anterior já havia analisado a questão e registrado que existiam inscrições anteriores legítimas em nome da autora, não comprovadas como irregulares, o que afasta a configuração de dano moral indenizável. Assim, não havia qualquer omissão ou contradição a ser corrigida.
A magistrada destacou ainda que o recurso apresentado buscava, na prática, apenas a rediscussão da matéria já julgada, o que não é permitido por meio de embargos de declaração.
Diante disso, a Terceira Câmara de Direito Privado decidiu, de forma unânime, rejeitar os embargos e manter a decisão anterior que negou o pedido de indenização por danos morais.
Número do processo: 1038322-49.2024.8.11.0002
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
-
AGRONEGÓCIO4 dias atrásTecnoshow Comigo, de Rio Verde, termina com R$ 90 milhões em negócios
-
ESPORTES7 dias atrásAtlético tropeça na Sul-Americana e perde para o Puerto Cabello
-
ESPORTES7 dias atrásFlamengo desafia altitude e vence Cusco na abertura da Libertadores
-
VÁRZEA GRANDE4 dias atrásPrograma de Tempo Ampliado atende mais de 2,5 mil alunos em 42 escolas
-
CUIABÁ4 dias atrásMorro da Luz deve ser revitalizado e integrado a circuito histórico com novo Plano Diretor
-
AGRONEGÓCIO5 dias atrásDólar cai para R$ 5,02 com foco na inflação e cenário externo; Ibovespa bate novo recorde
-
Tribunal de Justiça5 dias atrásPassageira será indenizada por mala extraviada em viagem para Cuiabá
-
POLÍCIA5 dias atrásPolícia Civil MT promove mudanças administrativas e conta com novos diretores

