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Deputados revogam lei que limitava cuidados íntimos a enfermeiros do mesmo sexo

Presidente da Comissão de Saúde, Dr. João pontuou que a o texto era altamente discriminatório e feria Constituição Federal

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O deputado estadual Dr. João (MDB), presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa (ALMT), comemorou o que chamou de “bom senso” dos seus colegas parlamentares, que o ajudaram a revogar, na sessão desta quarta-feira (28), a lei estadual que estabelecia que os cuidados íntimos como banhos e trocas de fraldas de pacientes precisariam ser feitos por profissionais de enfermagem do mesmo sexo.

O tema foi alvo de polêmica na última sessão antes do recesso do meio do ano, sendo que o deputado conversou com todos os colegas na intenção de revogar a lei, que equivocadamente foi aprovada na Casa de Leis. Dois pedido de vistas do autor do antigo projeto, deputado Sebastião Rezende, evitaram que o texto fosse apreciado antes, deixando o desfecho para esta quarta-feira.

“Foi aprovada nesta casa uma lei extremamente discriminatória. A enfermagem é regida por lei federal. Daqui a pouco, o ginecologista não poderia atender a mulher de uma pessoa, abriria um precedente perigosíssimo. Era altamente discriminatório”, destacou o deputado Dr. João.

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O parlamentar, que também é médico, agradeceu os deputados pela atenção no tema. “Conseguimos revogar esta lei, precisamos ter respeito. Mais de 80% do quadro de enfermagem do Brasil é de mulheres. Temos também os homens que são enfermeiros, eles fazem um juramento, são pessoas idôneas e sérias. Frequento hospital há 40 anos e nunca vi um desrespeito de um técnico, um enfermeiro perante a um paciente. Esta lei era altamente discriminatória”.

Dr. João também questionou como ficaria a situação de pessoas do movimento LGBTQIA+.

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) foi uma das entidades que se posicionou contra a lei, afirmando que ela seria inviável e impraticável, pois com a restrição, não teriam profissionais suficientes para atender os pacientes homens, visto que mais de 80% do setor é formado por mulheres.

“Obedecida a lei sancionada no Mato Grosso, não haveria profissionais de enfermagem suficientes para atender aos pacientes homens. Se não houver profissionais do mesmo sexo, o paciente deixa de ser atendido? E no caso de não atendimento, quem vai ser punido?”, disse a presidente do Coren-MT, Bruna Santiago.

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A Constituição Federal rege, no seu artigo 5º, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem, não estipula o sexo do trabalhador ou da trabalhadora para para o exercício de prerrogativas da profissão.

O que dizia a lei

A lei n° 12.542/2024, de autoria do deputado Sebastião Rezende (União), foi sancionada no mês passado pelo governador Mauro Mendes (União). De acordo com o dispositivo, ficava determinado que os cuidados íntimos com os pacientes nos hospitais e postos de saúde, com destaque para banhos, trocas de fraldas ou roupas, assim como o auxílio para usar o banheiro, quando o paciente solicitar, seriam realizados exclusivamente por profissionais de enfermagem do mesmo sexo.

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Unemat oferece vagas em 58 cursos de graduação pelo Sisu; inscrições vão até terça-feira (21)

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Estudantes que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 já podem se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). As inscrições começaram nesta sexta-feira (17.1) e seguem até terça-feira (21.1). A Unemat está com 2310 vagas no sistema, em 58 cursos de graduação, para ingresso no período letivo 2025/2.

O resultado da 1ª chamada será publicado no dia 26, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do Governo Federal. Os aprovados devem encaminhar a documentação para matrícula, pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa/Unemat), entre os dias 27 e 31 de janeiro. O período letivo 2025/2 terá início no dia 11 de agosto.

Os aprovados da primeira chamada deverão encaminhar a documentação para matrícula de forma online, diretamente pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa/Unemat), entre os dias 27 e 31 de janeiro.

Quem deseja participar da lista de espera para a segunda chamada e chamadas subsequentes, até a quarta, deve manifestar interesse pelo site do SiSU, no período de 26 a 31 de janeiro de 2025.

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A lista de espera será divulgada pela Unemat no dia 17 de fevereiro, pela página vestibular.unemat.br.

Cotas

A Unemat oferta 60% das vagas para alunos oriundos de escolas públicas e 40% das vagas para ampla concorrência.

O período letivo 2025/2 terá início no dia 11 de agosto.

Cronograma

Inscrição: 17 a 21/01
Chamada Regular: 26/01
Matrícula ou registro acadêmico junto à Instituição: 27 a 31/01
Manifestação de interesse na lista de espera: 26 a 31/01
Divulgação da lista de espera da Unemat: 17/02

Informações sobre cursos, vagas, cronograma de inscrição, seleção e matrícula podem ser acessadas no Portal do Candidato.

Fonte: Governo MT – MT

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