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Deputados revogam lei que limitava cuidados íntimos a enfermeiros do mesmo sexo

Presidente da Comissão de Saúde, Dr. João pontuou que a o texto era altamente discriminatório e feria Constituição Federal

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O deputado estadual Dr. João (MDB), presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa (ALMT), comemorou o que chamou de “bom senso” dos seus colegas parlamentares, que o ajudaram a revogar, na sessão desta quarta-feira (28), a lei estadual que estabelecia que os cuidados íntimos como banhos e trocas de fraldas de pacientes precisariam ser feitos por profissionais de enfermagem do mesmo sexo.

O tema foi alvo de polêmica na última sessão antes do recesso do meio do ano, sendo que o deputado conversou com todos os colegas na intenção de revogar a lei, que equivocadamente foi aprovada na Casa de Leis. Dois pedido de vistas do autor do antigo projeto, deputado Sebastião Rezende, evitaram que o texto fosse apreciado antes, deixando o desfecho para esta quarta-feira.

“Foi aprovada nesta casa uma lei extremamente discriminatória. A enfermagem é regida por lei federal. Daqui a pouco, o ginecologista não poderia atender a mulher de uma pessoa, abriria um precedente perigosíssimo. Era altamente discriminatório”, destacou o deputado Dr. João.

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O parlamentar, que também é médico, agradeceu os deputados pela atenção no tema. “Conseguimos revogar esta lei, precisamos ter respeito. Mais de 80% do quadro de enfermagem do Brasil é de mulheres. Temos também os homens que são enfermeiros, eles fazem um juramento, são pessoas idôneas e sérias. Frequento hospital há 40 anos e nunca vi um desrespeito de um técnico, um enfermeiro perante a um paciente. Esta lei era altamente discriminatória”.

Dr. João também questionou como ficaria a situação de pessoas do movimento LGBTQIA+.

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) foi uma das entidades que se posicionou contra a lei, afirmando que ela seria inviável e impraticável, pois com a restrição, não teriam profissionais suficientes para atender os pacientes homens, visto que mais de 80% do setor é formado por mulheres.

“Obedecida a lei sancionada no Mato Grosso, não haveria profissionais de enfermagem suficientes para atender aos pacientes homens. Se não houver profissionais do mesmo sexo, o paciente deixa de ser atendido? E no caso de não atendimento, quem vai ser punido?”, disse a presidente do Coren-MT, Bruna Santiago.

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A Constituição Federal rege, no seu artigo 5º, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem, não estipula o sexo do trabalhador ou da trabalhadora para para o exercício de prerrogativas da profissão.

O que dizia a lei

A lei n° 12.542/2024, de autoria do deputado Sebastião Rezende (União), foi sancionada no mês passado pelo governador Mauro Mendes (União). De acordo com o dispositivo, ficava determinado que os cuidados íntimos com os pacientes nos hospitais e postos de saúde, com destaque para banhos, trocas de fraldas ou roupas, assim como o auxílio para usar o banheiro, quando o paciente solicitar, seriam realizados exclusivamente por profissionais de enfermagem do mesmo sexo.

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OAB - MT

OAB-MT abre edital para publicação de artigos em obra coletiva

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Foto da Notícia: OAB-MT abre edital para publicação de artigos em obra coletiva

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio da Comissão de Direito Bancário, abriu prazo para submissão de artigos científicos que irão compor a obra coletiva, com título provisório “Interdisciplinaridade do Direito Bancário”, que será publicada pela Editora Juridis. A iniciativa busca reunir estudos e pesquisas sobre temas atuais e relevantes da área, contribuindo para o debate acadêmico e a atualização profissional da advocacia.
Para a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, a publicação representa mais uma iniciativa da instituição voltada ao fortalecimento da produção jurídica. “A cada nova obra, a OAB-MT contribui para ampliar e fortalecer a literatura jurídica, valorizando a produção científica e o conhecimento construído pela advocacia”
O presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB-MT e coordenador da obra, Bruno Felipe Monteiro Coelho, convida toda advocacia para participar. “É uma oportunidade para transformar produção científica em literatura jurídica”.
Os trabalhos serão analisados pela Comissão Científica e Organizadora, considerando critérios como pertinência temática, originalidade, relevância, qualidade da argumentação jurídica e atendimento às normas previstas no edital”, explicou.
Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
Instagram @oabmatogrosso

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Fonte: OAB – MT

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