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POLITÍCA NACIONAL

Retrospectiva: deputados aprovaram incentivos para a indústria nacional de fertilizantes

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No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, na área de agricultura, propostas voltadas ao fortalecimento da indústria brasileira de fertilizantes e à reformulação do seguro rural.

A Casa aprovou o Projeto de Lei 699/23, do Senado, que cria incentivos fiscais para a instalação, ampliação e modernização de fábricas de fertilizantes no Brasil.

O texto, relatado pelo deputado Junior Ferrari (PSD-PA), passará por nova análise dos senadores, porque foi alterado pelos deputados.

Pela proposta, o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) poderá destinar até R$ 10 bilhões em benefícios fiscais entre 2027 e 2031. O Poder Executivo definirá quais ações poderão receber os subsídios.

O limite será de R$ 2 bilhões por ano. Os valores não utilizados poderão ser transferidos para os anos seguintes, até 2031.

O texto também isenta os projetos aprovados no Profert do pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) entre 2027 e 2031.

A renúncia fiscal ficará limitada a R$ 200 milhões por ano, até o total de R$ 1 bilhão no período (2027 a 2031).

Se o investimento não for implantado, a empresa deverá devolver os créditos utilizados indevidamente e pagará multa de 20% sobre o valor liberado.

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Outra medida prevista no projeto torna obrigatória a mistura de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos fertilizantes comercializados no Brasil.

A mistura obrigatória começará em 2% e aumentará gradualmente até atingir 10% em 2037. Em caso de interesse público ou impossibilidade de cumprir a meta, o conselho responsável poderá reduzir esse percentual para menos de 2% até que sejam restabelecidas as condições de viabilidade.

Marcos Santos/USP Imagens
Economia - Geral - Cartões de crédito cartão formas de pagamento juros inadimplência
Projeto prevê juros menores em operações cobertas pelo seguro rural

Seguro rural
Por meio do Projeto de Lei 2951/24, a Câmara dos Deputados aprovou a adoção de juros menores e prioridade nas operações de crédito rural cobertas pelo seguro rural.

A proposta retornou para nova análise do Senado depois de mudanças feitas pelo relator, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR).

Pelo substitutivo aprovado na Câmara, o prêmio do seguro rural será subsidiado por um fundo financiado com recursos públicos.

Esse fundo poderá ser composto por ações de empresas nas quais a União tenha participação minoritária (como a antiga Eletrobras) ou por excesso de ações necessárias ao controle de empresas de economia mista (como a Petrobras), assim como imóveis e outros direitos da União.

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O projeto proíbe o contingenciamento ou o bloqueio de despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, daquelas relativas a ações de subvenção do prêmio do seguro rural (como as do fundo), além das já listadas como exceção na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Como modalidade de cobertura suplementar, conforme regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o fundo poderá transferir riscos para empresas resseguradoras ou comprar Letra de Risco de Seguros (LRS), inclusive de sociedades seguradoras de propósito específico regulamentadas pela Lei 14.430/22.

Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário da Câmara: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.

A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.

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Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para:

  • capital de giro;
  • aquisição de máquinas e equipamentos; e
  • investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.

Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.

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A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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