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POLITÍCA NACIONAL

Novo piso salarial de médicos cirurgiões-dentistas volta ao Plenário

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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta terça-feira (1º) o novo piso salarial de médicos e cirurgiões-dentistas. A proposta segue para votação no Plenário da Casa — que também votará um pedido de urgência para a tramitação da matéria.

O projeto (PL 1.365/2022) eleva o piso nacional de R$ 3.636 para R$ 13.662 para a jornada de 20 horas semanais. De acordo com o texto, o aumento deverá ser implantado gradualmente, ao longo de três anos.

A autora da proposta é a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). O relator da matéria na CAS foi o senador Fernando Dueire (PSD-PE).

Recurso e emendas

A matéria já havia sido aprovada pela CAS em junho, em caráter terminativo — o que a levaria diretamente à Câmara dos Deputados, sem ter de passar por votação no Plenário do Senado.

Mas um recurso apresentado por um grupo de senadores exigiu a votação em Plenário. Lá, a líder do governo na Casa, Teresa Leitão (PT-PE), apresentou quatro emendas, o que fez o texto voltar às comissões para nova análise (para depois retornar ao Plenário).

Período de transição

Nesta terça-feira, a CAS aprovou uma única emenda, que prevê a implantação do piso em três etapas: 40% do valor no primeiro ano posterior à publicação da lei, 70% no segundo e 100% no terceiro.

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É a mesma decisão que a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) havia tomado em 11 de agosto.

Relator da matéria, Fernando Dueire afirma que essa transição dará tempo para que empregadores públicos e privados se adaptem ao aumento.

— A implementação gradual do piso salarial assegura que esses empregadores se adaptem de forma planejada, sem demissões e sem interrupção de serviços essenciais. O piso que não pode ser cumprido não protege ninguém; o que é cumprido, ainda que progressivamente, protege a todos.

Para o presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI), o piso atual é incompatível com a responsabilidade desses profissionais. Ele também disse que o aumento poderá melhorar os serviços de saúde.

Outros benefícios

O PL 1.365/2022 aumenta de 20% para 50% o adicional por trabalho noturno e por horas extras. A nova remuneração mínima se aplica aos profissionais dos setores público e privado.

O projeto também assegura intervalo de dez minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho. Além disso, o texto estabelece que a chefia de serviços médicos e odontológicos deverá ser exercida exclusivamente por médicos e cirurgiões-dentistas, respectivamente.

Emendas rejeitadas

Uma das emendas rejeitadas tornava facultativa a compensação da União aos entes federados pelo aumento das despesas com pessoal, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

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Ao tratar dessa questão, Fernando Dueire argumentou que “municípios de menor capacidade fiscal não teriam como sustentar o piso sem incorrer em descumprimento da lei ou na demissão de profissionais”. O senador Laércio Oliveira (PP-SE) avaliou que a tramitação do projeto demorou a avançar porque o texto sofreu “várias interpretações incorretas de que os municípios não teriam recursos” para arcar com o novo piso.

As outras duas emendas rejeitadas davam, a cada estado, município e União, o dever de estabelecer seu próprio piso para os profissionais que são servidores públicos, além de tratar da forma de reajuste desses valores para médicos e cirurgiões-dentistas com vínculo com a administração pública.

O reajuste é uma das novidades do projeto: de acordo com o texto, o piso deverá ser corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para médicos concursados de estados, Distrito Federal e municípios, a atualização poderá seguir outro índice, previsto em legislação local. Atualmente, o piso é congelado em três vezes o salário-mínimo de 2022, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 325).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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