POLITÍCA NACIONAL
Criação da Comenda Niède Guidon é aprovada pela CCT
POLITÍCA NACIONAL
Cientistas, pesquisadores e instituições que contribuíram para o avanço da ciência no Brasil poderão receber reconhecimento do Senado Federal. Isso porque a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (12), proposta que cria a Comenda Niède Guidon, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado contribuição relevante para o patrimônio científico brasileiro.
A homenagem tem como inspiração a trajetória da professora e arqueóloga Niède Guidon (1933-2025), reconhecida pelas pesquisas desenvolvidas no Parque Nacional Serra da Capivara, no Piauí, e pela atuação na criação da Fundação Museu do Homem Americano, instituição voltada à pesquisa, conservação e difusão do conhecimento científico.
O PRS 49/2025, do senador Marcelo Castro (MDB-PI), foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue para a Comissão Diretora do Senado. Na avaliação do relator, a homenagem promove a soberania do conhecimento e reconhece trajetórias que fortalecem o desenvolvimento científico e tecnológico. Para o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que leu o relatório durante a reunião, a comenda poderá inspirar jovens para as carreiras de ciência e tecnologia no Brasil.
Contribuição à Ciência
Pelo texto, a Comenda Niède Guidon será concedida a até cinco pessoas físicas ou jurídicas por ano. A entrega será realizada em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, preferencialmente na semana de 8 de julho, Dia Nacional da Ciência e do Pesquisador Científico.
As indicações poderão ser feitas por senadores, acompanhadas de justificativa circunstanciada dos méritos dos candidatos. A análise e escolha dos homenageados ficará sob responsabilidade do Conselho da Comenda, formado por um representante de cada partido político com representação na Casa.
O conselho terá composição renovada a cada dois anos e definirá anualmente o calendário para recebimento das indicações e para a premiação dos agraciados. A participação no colegiado não será remunerada e será considerada serviço público relevante prestado ao Senado e ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional.
O projeto determina ainda que os nomes dos escolhidos sejam divulgados pelos meios de comunicação do Senado. As despesas decorrentes da execução da comenda correrão por conta do orçamento da Casa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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