POLITÍCA NACIONAL
CDH acompanha julgamento no STF
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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) se reuniu nesta terça-feira (15) para discutir os desdobramentos institucionais da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidirá se haverá ou não de investigação sobre o ministro Alexandre de Moraes — por supostas relações com o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do extinto Banco Master.
Os senadores que integram a CDH acompanharam durante toda a manhã, em audiência pública, a sessão no Supremo, que foi convocada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para julgamento da Petição 16.662 (que analisa documentos reunidos pela Polícia Federal sobre suposta relação de Moraes com o banqueiro).
A sessão na CDH aconteceu a pedido do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele defendeu, em seu requerimento, que “o Legislativo não deve fugir às suas atribuições constitucionais de fiscalizar e de legislar”. Também afirmou que esse “é um quadro de reiterada omissão e cumplicidade por parte de autoridades, que deixaram de cumprir suas responsabilidades ao longo do tempo”.
— Tudo aquilo que a gente materializou no relatório da CPI do Crime Organizado é o que está aí em discussão. É uma infiltração profunda do crime organizado. E crime organizado não é só pobre armado em favela. (…) O que estamos defendendo, e acho que é importante isso, é investigação. É justiça e lei igual para todo mundo — declarou Alessandro Vieira.
O senador disse ainda que deve impetrar novamente um mandado de segurança solicitando que o Supremo determine que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, instale uma Comissão Parlamentar Inquérito (CPI) específica para apurar a relação dos ministros do STF com Vorcaro. Ele informou que a solicitação já conta com 40 assinaturas.
Presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou que não cabe à comissão antecipar o julgamento do STF, substituir a atuação do Ministério Público, interferir na atividade da Polícia Federal ou formular conclusões sobre responsabilidades individuais ainda submetidas às instâncias competentes. Mas ela ponderou que as notícias recentes demonstram a possibilidade de violação de direitos.
— Não cabe ao Senado Federal permanecer indiferente diante de fatos que suscitam questões relevantes sobre direitos fundamentais, limites do poder estatal, o devido processo legal, a independência das instituições e o equilíbrio entre os Poderes da República — argumentou a senadora.
Damares informou que a CDH deve voltar a se reunir cerca de dez minutos após o fim do julgamento no STF.
Críticas
O senador Esperidião Amin (PP-SC) criticou o fato de não serem levadas adiante no Senado as proposições que tratam de impeachment de ministros do STF. Os senadores Carlos Viana (PSD-MG) e Tereza Cristina (PP-MS) também defenderam a necessidade de se analisar as propostas de reforma do Judiciário.
— A sociedade está indignada, nossos eleitores estão indignados. Não sei como o Brasil vai acordar amanhã, mas temos de reagir. (…) Passou da hora de fazermos a reforma do Judiciário — disse Tereza.
— A indicação desses ministros tem de mudar. Nós não podemos permitir que advogados de partido, advogados de amigos sejam trazidos ao Supremo. Nós precisamos trazer meritocracia: ministros de cortes superiores, procuradores que tenham pelo menos 25 anos de dedicação, conduta realmente ilibada, devem ser indicados para o cargo — complementou Viana.
Também participaram da audiência os senadores Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Jorge Seif (PL-SC), Izalci Lucas (PL-DF) e Magno Malta (PL-ES).
Crise no STF
No início do mês de setembro, o ministro do STF André Mendonça, então relator das investigações do caso Master, retirou o sigilo do relatório da Polícia Federal que demonstrava envio de mais de 50 mensagens de Vorcaro para o ministro Alexandre de Moraes entre dezembro de 2023 e novembro de 2025. De acordo com a Polícia Federal, Vorcaro teria solicitado a Moraes que o ajudasse a conter as apurações contra o Banco Master.
Moraes enviou ofícios ao presidente do STF, Edson Fachin, acusando Mendonça de promover “levantamento seletivo” e de atuar com subjetividade na liberação dos documentos que estavam sob sigilo. Moraes apresentou a Fachin pedidos de providências, como o levantamento total do sigilo de quaisquer procedimentos do caso do Banco Master. Mendonça, por sua vez, negou haver seletividade em suas deliberações.
O presidente do STF marcou então para esta terça-feira a análise do procedimento que trata da troca de mensagens entre Moraes e Vorcaro. Na manhã de hoje, o ministro Nunes Marques declarou-se impedido para votar o caso e o ministro Dias Toffoli também (declarando sua suspeição por motivo de foro íntimo).
A sessão no STF foi suspensa por volta de 13h, mas deve ser retomada agora de tarde para apreciação da questão de ordem apresentada pelo ministro Gilmar Mendes (de suspender o julgamento e retomar a análise somente na quarta-feira, 23). A proposta é que haja análise conjunta na próxima semana das acusações contra Moraes e Mendonça. Os ministros também devem analisar a redistribuição da relatoria a cargo do presidente Fachin.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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