Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

POLITÍCA NACIONAL

Autorizado empréstimo de US$ 100 milhões para projetos ‘verdes’ em Minas Gerais

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

O Senado aprovou nesta quinta (13) autorização para que o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) tome emprestado do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) US$ 100 milhões — cerca de R$ 518,5 milhões na cotação de hoje.

Os recursos devem financiar o “Programa Minas Para Resultados: Descarbonização e Resiliência Climática”, que prevê ações contra os efeitos das mudanças climáticas.

A proposta de autorização foi enviada pela Presidência da República sob a forma de uma mensagem (MSF 50/2026). No Senado, essa mensagem foi analisada sob a forma de um projeto de resolução.

A matéria recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) e foi aprovada em regime de urgência. Agora o texto segue para promulgação.

O programa

O Programa Minas Para Resultados: Descarbonização e Resiliência Climática, que será financiado pelo BDMG, deve viabilizar em Minas Gerais projetos “verdes” de redução das emissões de gases de efeito estufa e de resistência a eventos climáticos, especialmente em locais com maior vulnerabilidade.

— O projeto é dividido em dois componentes: um voltado para mitigação e resiliência, e outro para desenvolvimento de capacidades. Entre os resultados esperados no estado, estima-se a indução de mais de R$ 1,5 bilhão em produção e a geração de mais de 14 mil empregos — afirmou Dra. Eudócia ao recomendar a aprovação da matéria.

Leia Também:  Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes

Termos do financiamento

Os valores devem ser liberados em cinco parcelas, entre 2026 e 2030, sem contrapartida do BDMG. A atualização deve ser feita pela taxa SOFR (taxa de juros de referência global), mais taxa de captação e spread (que, basicamente, é a margem de lucro do banco sobre o dinheiro emprestado).

O prazo de carência, em que o BDMG pagará somente os juros, será de até 72 meses (seis anos). O prazo de amortização, em que as parcelas pagas começam a ser abatidas e reduzir o saldo devedor do empréstimo, será de 222 meses (18 anos e meio).

O pagamento das parcelas pelo BDMG será semestral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

Publicados

em

Por

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

Leia Também:  Adicional de fronteira para servidores passa em comissão e vai à Câmara

Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Leia Também:  Senado Verifica reforça atuação contra desinformação nas eleições deste ano

As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA