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Proteção às vítimas deve orientar atuação do MP, defende palestrante

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A defesa da vida não termina com a condenação no plenário do Tribunal do Júri. Essa foi uma das principais mensagens transmitidas pelo procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade durante a palestra “Tribunal do Júri nas Cortes Superiores – a atuação estratégica do Ministério Público”, que abriu a programação do X Encontro do Tribunal do Júri, promovido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O evento, destinado a membros da instituição, teve início na noite de quinta-feira (6), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá.Ao abordar os desafios contemporâneos da persecução penal, o procurador de Justiça defendeu uma atuação articulada entre primeira e segunda instâncias, além de uma presença mais estratégica do Ministério Público nos tribunais superiores para evitar a reversão de decisões e fortalecer a proteção às vítimas.“Não adianta nada um plenário feito com altivez, com convicção, e esse trabalho ir se esmaecendo no Tribunal de Justiça ou se perdendo nos tribunais superiores”, afirmou. Segundo ele, a integração institucional é indispensável para consolidar teses jurídicas e garantir que o esforço empreendido por promotores de Justiça nos julgamentos tenha efetividade até as últimas instâncias do Poder Judiciário.Antonio Sergio Cordeiro Piedade dividiu a exposição em quatro eixos temáticos. No primeiro momento, apresentou o referencial teórico das obrigações positivas do Estado, com ênfase na proteção à vida, nos direitos das vítimas e na aplicação de entendimentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ele explicou que a proteção dos direitos humanos não se resume à contenção de abusos estatais, mas também exige uma atuação eficaz para investigar, processar e responsabilizar autores de crimes. “Punir é civilizatório. Punir acautela a sociedade. A impunidade é antônimo de direitos humanos”, defendeu, acrescentando que proteger direitos humanos também significa proteger as vítimas.Ao tratar das 21 condenações impostas ao Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, observou que apenas uma decorreu de excesso estatal, enquanto as demais tiveram origem em falhas na proteção de direitos fundamentais, especialmente pela demora ou ausência de respostas adequadas aos crimes. Conforme o expositor, são situações em que o “Estado brasileiro não conseguiu, dentro de um prazo razoável, dar uma resposta penal”.Ainda dentro desse primeiro eixo, o palestrante estimulou os colegas a humanizarem os processos, levando para o plenário e para as peças processuais o conceito de “dano ao projeto de vida”. Segundo ele, esse referencial teórico, adotado pela Corte Interamericana, evidencia os impactos profundos que o crime causa no destino, nos projetos e nas possibilidades de realização pessoal da vítima e de seus familiares. “Esse deve ser o mantra no Tribunal do Júri: o dano ao projeto de vida. Isso tem que ser trazido ao plenário, demonstrando, no devido processo legal, a necessidade do aumento da pena-base”, orientou.No segundo bloco, o palestrante abordou questões processuais penais controvertidas que vêm sendo debatidas nos tribunais superiores. Nesse contexto, reafirmou o protagonismo institucional do Ministério Público na proteção dos direitos fundamentais e na defesa das vítimas. “O Ministério Público é uma instituição de garantia. Nós somos a espada e o escudo da proteção dos direitos fundamentais. Nós somos os primeiros a nos insurgir contra um excesso, mas somos os primeiros a não permitir que se peque por uma proteção deficiente”, destacou.Um dos pontos centrais dessa etapa foi o Tema 1311, de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute o uso do habeas corpus para contestar decisões de pronúncia mesmo após condenação pelo Tribunal do Júri. Para o procurador de Justiça, a ampliação desse instrumento pode comprometer a soberania dos veredictos e a segurança jurídica. Ele classificou o fenômeno como “efeito hiperbólico do habeas corpus” e alertou para o risco de anulação de julgamentos já concluídos. “Nós estamos em um momento em que o óbvio precisa ser dito, precisa ser debatido e nós precisamos trabalhar de forma articulada com relação a esse tema”, afirmou.No terceiro bloco da palestra, o procurador de Justiça apresentou casos concretos e resultados alcançados pelo Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), destacando decisões relevantes obtidas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a partir da atuação articulada com membros do MPMT. Entre os exemplos citados, estavam recursos que restabeleceram qualificadoras excluídas na fase de pronúncia e decisões que garantiram a manutenção de medidas cautelares em processos de homicídio.Ao defender o fortalecimento da atuação institucional perante as Cortes Superiores, destacou ainda o papel da Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (Lume), criada no âmbito do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça. Segundo ele, a iniciativa contribui para a construção de teses jurídicas comuns e para a defesa de pautas prioritárias do Ministério Público brasileiro.No quarto e último eixo, Antonio Sergio falou sobre linguagem, comunicação e estratégias de atuação em plenário, compartilhando experiências acumuladas ao longo de sua trajetória no Tribunal do Júri.A mesa da palestra foi presidida pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, que atua no Tribunal do Júri. Ao apresentar o palestrante, ela destacou a trajetória acadêmica e institucional do procurador de Justiça, de quem recebeu a titularidade da promotoria em que atua. “A união que a gente tem, a experiência de vida, o quanto você amadurece, o quanto se torna uma pessoa melhor”, afirmou ao destacar os aprendizados proporcionados pela atuação na área e pela convivência com colegas do júri. O coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Júri e presidente da Confraria do Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, participou como debatedor. Durante sua manifestação, destacou a complexidade da atuação ministerial nos crimes dolosos contra a vida e a necessidade de aperfeiçoamento contínuo dos membros da instituição. Ao elogiar a trajetória e a contribuição do palestrante para a formação de promotores de Justiça, afirmou que a atuação no Tribunal do Júri exige atenção a todas as etapas da persecução penal. “O júri não começa no plenário. O júri começa muito antes, desde o boletim de ocorrência, desde o momento em que o corpo tomba”, ressaltou.Abertura – Representando o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, na abertura do evento, a subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, Januária Dorilêo, destacou a relevância do X Encontro do Tribunal do Júri como um espaço consolidado de capacitação, intercâmbio de experiências e fortalecimento da atuação institucional. Segundo ela, ao longo de uma década, o evento tornou-se referência ao reunir membros comprometidos com a excelência na atuação perante o Tribunal do Júri, promovendo o debate de temas atuais, o compartilhamento de boas práticas e o aperfeiçoamento técnico contínuo.A subprocuradora também enfatizou o reconhecimento nacional da atuação do MPMT na área do júri, atribuindo esse resultado à dedicação e à qualificação dos membros da instituição. “O Ministério Público de Mato Grosso orgulha-se de ter uma atuação no Tribunal do Júri reconhecida nacionalmente, resultado da dedicação de nossos membros, da qualidade técnica de nossos profissionais e do compromisso permanente com a busca da justiça”, afirmou. O promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais ressaltou a importância do encontro como espaço de aprendizado, troca de experiências e renovação das energias para a atuação ministerial. Segundo ele, o trabalho no Tribunal do Júri permite que promotores e jurados transcendam suas esferas individuais para atuar em defesa dos interesses coletivos e da proteção à vida. “Se o direito à vida é pleno, se o direito à vida é inviolável e grandioso como deve ser, ele deve ser defendido da melhor forma, em sua plenitude, com prioridade absoluta e proteção integral”, destacou.O coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, promotor de Justiça Caio Márcio Loureiro, destacou que a atuação do Ministério Público no Tribunal do Júri representa a reafirmação da proteção ao bem mais fundamental assegurado pela Constituição Federal: a vida. Segundo ele, todos os demais direitos somente existem em razão desse valor central. “Quando nós somos chamados a atuar no Tribunal do Júri, é preciso ter essa consciência de que ali atuamos para reafirmação de um princípio fundamental, que é o princípio da plenitude da tutela da vida”, ressaltou.Já o presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto, enalteceu a importância dos cursos de capacitação para o aperfeiçoamento da atuação no Tribunal do Júri. Ele relembrou experiências marcantes da carreira e ressaltou que o plenário é um dos espaços de maior realização profissional para os membros do Ministério Público. “Eu acho que não tem nenhum lugar que o promotor de Justiça se realiza mais do que no plenário do Tribunal do Júri, porque ali a gente coloca a nossa alma”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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