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MPMT requer suspensão de lei municipal que majora IPTU em Cuiabá

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A Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 6.895/2022, que aprovou a atualização da planta de valores genéricos da área urbana e expansão urbana e dos distritos do município de Cuiabá. O MPMT enfatiza que a norma questionada acarretará a majoração do tributo de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, tendo efeito de confisco.

“Nos moldes em que se encontra, a norma hostilizada malfere o art. 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva”, diz um trecho da ADI assinada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.

Segundo o MPMT, a Lei nº 6.895/2022 instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade fática do país.

“Tomando-se as informações constantes do Anexo da Lei Municipal 6.895 de 30 de dezembro de 2022, com as informações constantes da norma anteriormente vigente, Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2010, por exemplo, no bairro Morada do Ouro, o valor unitário do m2 da Avenida Oátomo Canavarros passou de R$ 100,00 para R$ 380,00, configurando um aumento repentino de 380%”, citou o MPMT.

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 No Jardim Itália, outro exemplo citado na ADI, o maior valor do m2 da região passou de R$ 220,00 para R$ 900,00, configurando um aumento de mais de 400% entre os anos em análise. Já na Avenida Presidente Marques, o maior valor do m2 da região passou de R$ 550,00 para R$ 1.100,00.

“O princípio da vedação ao não confisco tem natureza de garantia constitucional e representa uma coibição à injusta apropriação pelo Estado do patrimônio ou das rendas dos contribuintes, de forma a comprometer-lhes, em razão da insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas”, argumentou o procurador-geral de Justiça.

Fonte: MP MT

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Promotoria realiza ciclo de palestras em escolas no Maio Laranja

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) está promovendo um ciclo de palestras para profissionais da educação no município em alusão ao Maio Laranja, campanha nacional de conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Na quinta-feira (14), a promotora de Justiça se reuniu com secretários, coordenadores e diretores de escolas públicas para tratar do tema.As palestras são voltadas a professores, orientadores e coordenadores das escolas municipais, com o objetivo de fortalecer a rede de proteção e orientar os profissionais sobre a identificação e o enfrentamento de situações de violência.“Durante os encontros, abordamos os principais sinais de abuso sexual, a forma adequada de acolhimento e comunicação das vítimas, a obrigatoriedade do registro por meio da ficha de notificação, o sigilo das informações, as consequências legais da omissão, além de incentivar o desenvolvimento de atividades contínuas sobre o tema ao longo de todo o ano. Também abrimos espaço para esclarecimento de dúvidas”, explicou a promotora de Justiça.O ciclo de palestras teve início no fim de abril e segue até o fim de maio.Entrevista – Nesta sexta-feira (15), a promotora de Justiça participou de uma entrevista na Rádio Centro América, na qual falou sobre adoção, família acolhedora, os principais motivos de acolhimento institucional e a relação com casos de abuso sexual.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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