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Levantamento de bens imóveis de Cuiabá é tratado em audiência

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) realizou uma audiência extrajudicial com o Poder Executivo de Cuiabá, na sede das Promotorias de Justiça da capital, para tratar do levantamento dos bens imóveis do Município, segunda-feira (13). Presidida pelo procurador de Justiça titular da Especializada de Defesa da Probidade e Patrimônio Público, Edmilson da Costa Pereira, e pelo promotor de Justiça do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, Gustavo Dantas Ferraz, a audiência contou com a participação da secretária municipal de Gestão, Elaine Cristina Ferreira Mendes. 

A audiência foi designada pelo promotor Gustavo Dantas Ferraz, em portaria de instauração de Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas. O objetivo é acompanhar a conclusão do inventário (pesquisa, identificação e catalogação) dos bens imóveis do Município, com informações completas sobre cada um deles, bem como as providências decorrentes da utilização das informações obtidas, de modo eficiente, para a devida conservação dos bens imóveis municipais, nos termos da legislação. 

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“Prevenir danos à probidade administrativa e ao patrimônio público é um dos objetivos estratégicos do MPMT. Nesse sentido, a Procuradoria de Justiça Especializada de Defesa da Probidade e Patrimônio Público vem adotando uma série de medidas, como as recomendações expedidas aos membros da instituição para conscientização e responsabilização de agentes para promoção de ações voltadas à conservação dos bens públicos móveis e imóveis e para acompanhamento da regulamentação e execução da política de gestão patrimonial nos municípios”, apontou o procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira.

Recentemente, o Município informou que 1.320 imóveis públicos foram catalogados e inseridos em sistema eletrônico com filtros capazes de identificar a categoria e a localização dos mesmos. Na reunião, foi acordado que a Secretaria Municipal de Gestão entregará no prazo de 30 dias o planejamento com as medidas a serem adotadas pelo Município acerca da destinação e uso dos imóveis já catalogados. 

O promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz conta que em 2012 foi ajuizada Ação Civil Pública contra o Município, na qual o MPMT requereu que fosse obrigado a fazer uma catalogação satisfatória de seus bens e controlar a localização e conservação das coisas públicas. Em sentença proferida no ano de 2014, foi fixado prazo de dois meses para a conclusão do levantamento, identificação e catalogação de todos os bens patrimoniais (móveis e imóveis) do Município, além de prazo de seis meses para auditoria, controle interno dos bens móveis e imóveis, com levantamento, identificação, tombamento e inserção de informações em sistema de gerenciamento de patrimônio. 

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“Atualmente, a ação encontra-se em fase de cumprimento de sentença, na qual fora pactuado acordo com o Município de Cuiabá, por meio do qual se concedeu maior prazo para cumprimento das obrigações constantes na sentença”, explicou Gustavo Ferraz, acrescentando que o Município de Cuiabá possui, aproximadamente, 3.251 imóveis cuja localização e condições estruturais e de uso são desconhecidas em sua integralidade. 

Foto: Luiz Alves | Prefeitura de Cuiabá
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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