Ministério Público
Júri condena três por sequestro e morte de jovem em MT
Ministério Público
O Tribunal do Júri de Primavera do Leste (242 km de Cuiabá) condenou três réus pelo sequestro e assassinato da adolescente Maíza Aparecida Souza Santos, de 15 anos, crime ocorrido em novembro de 2023. As penas, fixadas em regime inicial fechado, chegam a quase 40 anos de prisão. A sessão de julgamento contou com a atuação das promotoras de Justiça Tessaline Higuchi e Élide Manzini de Campos.Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu no dia 27 de novembro de 2023. A adolescente foi atraída até a Avenida Belo Horizonte, no Centro-Leste da cidade, onde entrou em um veículo ocupado pelos acusados. Em seguida, foi levada contra a vontade até uma região isolada às margens do Rio das Mortes, onde foi assassinada.As investigações apontaram que os réus agiram em conjunto, sequestrando a vítima e submetendo-a a uma espécie de “tribunal do crime”, prática associada a facções criminosas. O corpo da adolescente foi ocultado e, até o momento, não foi localizado.Ainda segundo o Ministério Público, o homicídio teve motivação torpe, pela suspeita de que a vítima teria ligação com uma facção criminosa rival e teria feito postagens ofensivas em redes sociais.Na sentença, a juíza-presidente da Primeira Vara Criminal de Primavera do Leste destacou a gravidade dos crimes, praticados com violência e em contexto de organização criminosa.João Vitor Aires da Silva foi condenado a 28 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão; Lucas de Sousa Barbosa obteve pena de 39 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão; e Wuitalo Yan Vieira da Silva a 31 anos, 11 meses e 15 dias de prisão.Na decisão, foi ressaltado que a atuação dos réus ocorreu em contexto de facção criminosa, com características de “execução sumária” e imposição de punições à margem do Estado, o que elevou a reprovabilidade das condutas.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público
Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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