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Júri condena réu por morte após briga familiar em 1991

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O Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga (380 km de Cuiabá) condenou um homem pelo homicídio qualificado de Bento Ribeiro Duarte, crime ocorrido em junho de 1991, na zona rural do município. O julgamento foi realizado após mais de três décadas de tramitação processual e resultou no reconhecimento, pelos jurados, da autoria e materialidade do delito, bem como das duas qualificadoras imputadas pelo Ministério Público: motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.De acordo com a denúncia, o crime aconteceu na manhã de 14 de junho de 1991, na Fazenda Canaxuê. Na ocasião, o réu, Antônio Aparecido Alves, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo-a fatalmente. As investigações apontaram que o homicídio ocorreu após um desentendimento doméstico envolvendo o acusado e sua esposa, que havia buscado abrigo na casa da vítima na noite anterior.A promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar Pacheco foi quem atuou no Tribunal do Júri, sustentando a acusação em plenário e defendendo a condenação do réu conforme os termos da denúncia.Nos autos, ficou evidenciado que Bento Ribeiro Duarte não tinha envolvimento direto no conflito conjugal, sendo morto após intervir na situação. Testemunhos indicam que a vítima acolheu a mulher do réu e chegou a aconselhar o casal, o que teria desagradado o agressor. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceu que o crime foi praticado por motivo fútil, decorrente de ciúmes e desentendimento trivial, além de ter sido cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o réu agiu de forma repentina, surpreendendo-a com disparos de arma de fogo. Com base na decisão soberana dos jurados, o juiz-presidente Tiago Gonçalves dos Santos condenou o acusado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A pena foi fixada considerando as circunstâncias judiciais e a gravidade concreta do crime, sobretudo as consequências para a família da vítima, que ficou desamparada após o homicídio.Apesar da condenação, o réu, atualmente com 66 anos, poderá recorrer em liberdade, visto que juízo afastou a execução provisória da pena, deixando de determinar o início imediato do cumprimento da condenação. O Ministério Público, no entanto, irá recorrer dessa decisão especificamente quanto à possibilidade de o acusado aguardar o julgamento dos recursos em liberdade, para que seja reconhecida a necessidade de execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça recebe denúncia contra marido por feminicídio de empresária

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A Justiça recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Jackson Pinto da Silva, acusado da prática dos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime, em Cuiabá. A peça acusatória foi apresentada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, no âmbito de processo que tramita na 14ª Vara Criminal de Cuiabá.Conforme a denúncia, o crime ocorreu na manhã do dia 4 de maio de 2026, no interior da residência do casal, no bairro Parque Cuiabá, quando o denunciado teria matado a esposa, Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64 anos, mediante asfixia mecânica. Segundo apurado, a vítima foi surpreendida enquanto dormia, o que impossibilitou qualquer reação defensiva, caracterizando circunstâncias qualificadoras do homicídio.As investigações apontam que o delito ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de envolver menosprezo e discriminação à condição de mulher, configurando feminicídio. A denúncia também descreve que o crime teria sido motivado por interesses patrimoniais, uma vez que, antes e após o homicídio, o acusado teria adotado medidas para obter controle financeiro sobre bens e valores da vítima, incluindo movimentações bancárias em benefício próprio.De acordo com o promotor de Justiça, após o feminicídio, o denunciado transportou o corpo até outro imóvel da vítima e, com o auxílio de maquinário previamente contratado sob o pretexto de construção, enterrou o cadáver, caracterizando o crime de ocultação. Em seguida, ainda segundo a acusação, buscou dificultar a apuração dos fatos ao retirar equipamentos de armazenamento de imagens da residência e simular o desaparecimento da vítima. A denúncia relata também que o acusado utilizou o celular da própria vítima para enviar mensagens a familiares, simulando um sequestro e exigindo pagamento de resgate, além de ter comparecido à delegacia para registrar ocorrência falsa. A versão apresentada, entretanto, foi contradita por elementos probatórios reunidos durante a investigação, levando à descoberta da dinâmica criminosa e à localização do corpo.Na peça acusatória, o promotor de Justiça requer o prosseguimento da ação penal até o julgamento pelo Tribunal do Júri, além da fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados aos familiares da vítima.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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