Ministério Público
Conselho Superior define lista sêxtupla para concorrer à vaga no TJ
Ministério Público
Em reunião extraordinária, realizada nesta segunda-feira (16), o Conselho Superior do Ministério Público definiu a lista sêxtupla dos membros que concorrerão à vaga de desembargador referente ao quinto constitucional da instituição ministerial.
A escolha foi feita pelo voto dos integrantes do CSMP, sendo escolhidos os mais votados e, nos casos de empate, observado o critério de antiguidade. Desta forma, o resultado final da votação foi o seguinte: 1º – Procuradora de Justiça Eunice Helena Rodrigues de Barros (8 votos); 2º – Promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues (8 votos); 3º – Procuradora de Justiça Sasenazy Soares Rocha Daufenback (8 votos); 4º – Promotor de Justiça Wesley Sanchez Lacerda (8 votos); 5º – Promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos (7 votos); 6º – Promotora de Justiça Ana Luíza Peterlini de Souza (6 votos).
Agora, a lista será encaminhada ao Tribunal de Justiça, que escolherá, por meio de votação entre os desembargadores, os três nomes que serão submetidos ao governador do Estado, a quem cabe, por fim, definir quem será o novo desembargador do Poder Judiciário de Mato Grosso pelo quinto constitucional do Ministério Público de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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Novas leis reforçam rede de proteção às mulheres em Sapezal
A Promotoria de Justiça de Sapezal (500 km de Cuiabá) comemorou a sanção de duas leis municipais voltadas à proteção, ao acolhimento e à promoção dos direitos das mulheres. As novas normas representam um importante avanço nas políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero e reforçam o compromisso do município com a construção de uma rede de proteção cada vez mais efetiva.
Em comemoração ao Agosto Lilás e aos 20 (vinte) anos da Lei Maria da Penha, as leis foram sancionadas na sexta-feira (28) e são resultado da atuação conjunta da Rede Municipal de Proteção à Mulher, formada por instituições e profissionais que trabalham na promoção dos direitos femininos e no combate à violência contra as mulheres.
Uma das normas institui o Organismo de Políticas Públicas para Mulheres (OPM), estrutura que terá a missão de fortalecer a formulação, a coordenação e a execução de ações voltadas às mulheres de Sapezal. A iniciativa busca ampliar a integração entre os diversos órgãos públicos e garantir maior efetividade às políticas de promoção da igualdade de gênero, proteção e cidadania.
A segunda lei estabelece medidas de auxílio e proteção a mulheres em situação de risco ou vítimas de assédio em estabelecimentos comerciais do município. A proposta prevê mecanismos de acolhimento, respeito, empatia e apoio, contribuindo para que mulheres que enfrentem situações de violência ou constrangimento possam receber assistência de forma rápida e segura.
Para a Promotoria de Justiça, a aprovação do pacote legislativo representa um marco histórico para o município e demonstra o compromisso das instituições locais com a prevenção da violência e a defesa dos direitos das mulheres. As novas normas ampliam os instrumentos de proteção disponíveis e fortalecem a atuação integrada da rede de atendimento.
O fortalecimento dessas iniciativas é especialmente relevante diante do cenário estadual, onde Mato Grosso ocupa o primeiro lugar em feminicídios. Dados do Observatório Caliandra, do Ministério Público de Mato Grosso, apontam que até 30 de junho de 2025 foram registrados 28 feminicídios no estado, sendo que mais de 70% dos crimes ocorreram dentro das residências das vítimas.
Os levantamentos também mostram que, na maioria dos casos, os autores mantinham ou mantiveram relacionamento afetivo com as mulheres assassinadas, evidenciando que a violência doméstica continua sendo uma das principais ameaças à vida das mulheres mato-grossenses.
Diante dessa realidade, a criação e o fortalecimento de políticas públicas municipais voltadas à prevenção, acolhimento e proteção das vítimas tornam-se ferramentas fundamentais para enfrentar a violência de gênero e promover uma cultura de respeito e garantia dos direitos das mulheres.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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