Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Ministério Público

Câmara de Tabaporã tem contrato suspenso pela Justiça a pedido do MPMT

Publicados

Ministério Público

A Justiça acatou pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a suspensão imediata dos efeitos do contrato firmado entre a Câmara Municipal de Tabaporã (a 643 km de Cuiabá) e uma sociedade de advogados, nesta sexta-feira (1º). A decisão também proíbe qualquer pagamento à empresa contratada, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil, a ser paga solidariamente pelos requeridos.A liminar foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, proposta pela Promotoria de Justiça da comarca em 30 de julho. Foram acionados o presidente da Câmara Municipal, vereador Thanys Alessandro de Oliveira; a empresa Moura, Gomes & Nascimento Sociedade de Advogados; e o representante legal do escritório, Daniel Luís Nascimento Moura.O contrato, no valor de R$ 191.904,00, previa pagamentos em 12 parcelas mensais e sucessivas, com vigência de 13 de março de 2025 a 13 de março de 2026. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a contratação foi feita sem licitação, em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública.A promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas argumentou que a contratação, realizada por inexigibilidade de licitação, não atendeu aos requisitos legais e que os serviços poderiam ser prestados pelo procurador jurídico efetivo da Câmara. Ela apontou ainda que o contrato teria sido firmado para atender interesses pessoais do presidente da Casa, resultando em enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.Na decisão, o juízo destacou que a contratação direta aparenta ser irregular, já que os serviços são rotineiros e poderiam ser executados por servidores efetivos. Também considerou que a manutenção do contrato poderia causar prejuízo aos cofres públicos e ferir princípios constitucionais como moralidade e impessoalidade.ACP contra o Município – A Promotoria de Justiça de Tabaporã também acionou o prefeito da cidade, Carlos Eduardo Borchardt, o mesmo escritório e seu representante legal pelo mesmo motivo. No caso da Prefeitura, foram firmados dois contratos por meio de processos licitatórios distintos: o primeiro no valor de R$ 179.999,98 e o segundo de R$ 319.990,08. Ambos previam pagamento em 12 parcelas mensais, com vigência de 11 de fevereiro de 2025 a 11 de fevereiro de 2026. A ação está conclusa para decisão.

Leia Também:  Eventos discutem inclusão e direitos de pessoas atípicas

Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Propaganda

Ministério Público

Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

Publicados

em

Por

O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

Leia Também:  Enfrentamento à violência contra a mulher é tema de palestra em escola

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA