MATO GROSSO
Órgãos públicos devem suspender publicidade institucional a partir de 4 de julho
MATO GROSSO
A veiculação de publicidade institucional pelos órgãos públicos ficará proibida a partir de 4 de julho, em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral. A medida vale até a realização das eleições e busca garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
De 4 de julho a 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno, órgãos e entidades da administração pública não poderão divulgar campanhas institucionais, ações governamentais, obras ou realizações da gestão, ainda que as peças não contenham o nome, a imagem ou a voz de autoridades públicas.
Entre os exemplos de condutas vedadas estão:
• Divulgar campanhas que promovam a imagem de governantes ou gestores públicos;
• Utilizar expressões como “Gestão X”, “Governo de Fulano” ou outras marcas associadas a determinada administração em prédios, veículos, placas, uniformes ou redes oficiais;
• Publicar conteúdos que destaquem autoridades em vez dos serviços prestados à população;
• Impulsionar publicações em redes sociais oficiais para divulgar realizações da gestão;
• Manter placas de obras com slogans, logomarcas de gestão ou mensagens promocionais. Nesses casos, os elementos devem ser retirados ou cobertos, permanecendo apenas os símbolos oficiais, como o brasão do Estado.
O que continua permitido?
Apesar das restrições, algumas formas de comunicação institucional continuam permitidas durante o período eleitoral, desde que tenham caráter estritamente informativo, educativo e orientador, sem destacar agentes políticos ou gestões governamentais.
Entre as situações permitidas está a divulgação de produtos e serviços que atuem em regime de concorrência no mercado. Também pode ser autorizada a veiculação de publicidade institucional em casos de grave e urgente necessidade pública, como calamidades e epidemias, ou outras situações excepcionais reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
A legislação também permite que agentes públicos concedam entrevistas a veículos de comunicação, desde que o conteúdo esteja restrito à prestação de informações sobre serviços públicos, sem conotação eleitoral.
Também podem ser realizadas solenidades de entrega de homenagens a cidadãos que tenham prestado relevantes serviços ao Estado, desde que a escolha dos homenageados não envolva candidatos ou autoridades que disputem cargos eletivos.
Da mesma forma, permanece permitida a participação de agentes públicos em atividades cívicas, educativas e culturais, como palestras, ações de conscientização e eventos comemorativos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Rede estadual passa a contar com 263 escolas cívico-militares em Mato Grosso
A rede estadual de ensino de Mato Grosso alcançou a marca de 263 Escolas Estaduais Cívico-Militares após a aprovação da conversão de mais 11 unidades em consultas realizadas nos dias 16 e 17 de junho. Com isso, o modelo passa a representar aproximadamente 41,7% das 631 escolas estaduais em funcionamento.
O número supera a meta estabelecida pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), que previa a implantação de 205 unidades até o final de 2026. Somente neste mês, 35 escolas receberam aprovação da comunidade escolar para adotar o novo modelo de gestão.
As consultas foram realizadas nas próprias unidades escolares, com participação de pais, responsáveis e estudantes matriculados. O processo é uma etapa obrigatória antes da conversão das escolas e busca assegurar a participação direta da comunidade na tomada de decisão.
A Seduc destaca que a implantação não ocorre de forma automática. Antes da adoção do modelo, cada unidade passa por etapas como chamamento público, apresentação da proposta à comunidade escolar, votação e divulgação oficial dos resultados.
Mesmo após a aprovação, as escolas ainda precisam concluir procedimentos administrativos, incluindo a contratação e designação dos militares da reserva que irão compor as Equipes Cívico-Militares.
Nas unidades cívico-militares, o ensino permanece público, gratuito e vinculado à rede estadual. Não há alterações no currículo pedagógico, que continua sob responsabilidade dos diretores, coordenadores e professores, seguindo as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Os militares da reserva atuam exclusivamente em funções administrativas e de apoio à disciplina, auxiliando na organização do ambiente escolar, controle de acesso, cumprimento de rotinas internas, promoção de atividades cívicas e fortalecimento de valores como respeito, responsabilidade e cidadania.
As Escolas Estaduais Cívico-Militares atendem atualmente 180.336 estudantes, o equivalente a cerca de 54% dos 333.958 alunos matriculados na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso. Já as Escolas Estaduais Militares somam 21.580 estudantes, representando aproximadamente 6,46% do total da rede.
Juntos, os dois modelos atendem 201.916 alunos, o que corresponde a 60,46% dos estudantes da rede estadual. Os números demonstram a ampla presença das escolas militares e cívico-militares em Mato Grosso e o alcance do modelo na educação pública do Estado.
Escolas aprovadas em consulta nos dias 16 e 17 de junho
• EE José Ângelo dos Santos – Barra do Garças
• EE Kreen Akorore – Guarantã do Norte
• EE Bacharel Ribeiro de Arruda – Poconé
• EE Dom Vunibaldo – Juscimeira
• EE Rodolfo Augusto Trechaud Curvo – Cuiabá
• EE Dona Rosa Friger Piovezan – Comodoro
• EE Coronel Jerônimo Gomes da Silva – Araguaiana
• EE Tancredo Neves – Nova Nazaré
• EE Padre Thiago – Mirassol D’Oeste
• EE Lourenço Peruchi – São José dos Quatro Marcos
• EE Deputado Dormevil Faria – Pontes e Lacerda
Fonte: Governo MT – MT
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