MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros divulga resultado final de seletivo para soldados temporários
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou o resultado final do processo seletivo para formação de cadastro reserva para o cargo de Soldado BM de 2ª Classe Temporário, nos perfis de auxiliar, condutor e técnico de enfermagem. A lista foi publicada no Diário Oficial do Estado que circulou na noite de segunda-feira (22.6). Veja o resultado aqui.
A publicação apresenta a relação dos candidatos classificados, conforme o perfil escolhido e a ordem de classificação, distribuídos entre os 24 municípios nos quais serão lotados. Os novos profissionais irão reforçar o efetivo da corporação em cidades que já contam com unidades operacionais em funcionamento, além de municípios que receberão novas unidades do Corpo de Bombeiros Militar.
Com a homologação do resultado final, os candidatos aprovados serão convocados para a entrega da documentação e matrícula no Curso Básico de Soldado Temporário (CBSdT), realizado em Cuiabá. Concluída a formação, eles serão encaminhados para suas respectivas unidades de lotação, conforme o perfil escolhido:
- Perfil Auxiliar – Canarana, Guarantã do Norte, Matupá, Querência, Paranatinga, Barra do Bugres, Brasnorte, Chapada dos Guimarães, Itiquira, Nova Bandeirantes, Nova Ubiratã e São José do Rio Claro — total de 12 municípios.
- Perfil Condutor – Canarana, Confresa, Guarantã do Norte, Matupá, Rondonópolis, Sapezal, Sinop, Sorriso, Querência, Paranatinga, Barra do Bugres, Brasnorte, Chapada dos Guimarães, Itiquira, Nova Bandeirantes, Nova Ubiratã e São José do Rio Claro — total de 17 municípios.
- Perfil Técnico de Enfermagem – Canarana, Confresa, Cuiabá, Guarantã do Norte, Juína, Matupá, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Sapezal, Sinop, Sorriso, Aripuanã, Diamantino, Paranatinga, Querência, Tapurah, Barra do Bugres, Brasnorte, Chapada dos Guimarães, Itiquira, Nova Bandeirantes, Nova Ubiratã e São José do Rio Claro — total de 24 municípios.
As contratações terão caráter temporário, com duração de até oito anos. Os aprovados receberão remuneração de R$ 3.796,74, além de auxílio-alimentação de R$ 521,97. A jornada de trabalho será definida conforme a escala operacional e/ou o expediente administrativo de cada unidade. O processo seletivo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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