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Retomada do diálogo comercial Brasil – EUA – Nota Conjunta MRE/MDIC

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Como consequência das conversas mantidas pelos Presidentes Lula e Donald Trump, os Ministros Mauro Vieira, das Relações Exteriores, e Márcio Elias Rosa, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços reuniram-se, de maneira virtual, na tarde de hoje, com o Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), Jamieson Greer, com o intuito de avançar nas negociações em torno de duas decisões recentes daquele país em aplicar novas tarifas sobre produtos brasileiros com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.

O lado brasileiro reafirmou estar aberto ao diálogo com as autoridades norte-americanos, em linha com os históricos laços de amizade e de comércio mutuamente benéfico que marcam as relações entre os dois países.

Os Ministros reiteraram, ademais, que o governo brasileiro não concorda com as medidas unilaterais impostas contra o País, que não são compatíveis com as regras multilaterais de comércio. Uma vez mais, indicaram que as justificativas apresentadas pelo Governo dos Estados Unidos nas conclusões das investigações conduzidas ao amparo da Seção 301 da Lei de Comércio norte-americana não correspondem às efetivas práticas brasileiras, sendo injusto o tratamento discriminatório adotado contra o Brasil.

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As partes concordaram em voltar a reunir-se em nível ministerial, em data oportuna, a fim de revisar o progresso alcançado nas tratativas bilaterais e nas reuniões técnicas que serão realizadas nas próximas semanas.

Admitiu-se, ainda, que as próximas reuniões sejam virtuais ou presenciais.
O governo brasileiro reitera que seguirá perseguindo um acordo equilibrado e mutuamente benéfico com os EUA, pautando-se sempre pelo respeito ao diálogo e à soberania nacional.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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MDIC publica manuais para orientar empresas sobre o Acordo MERCOSUL-EFTA

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Empresas brasileiras já podem acessar, no Portal Siscomex, informações para se preparar para a entrada em vigor do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) disponibilizou materiais sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas. Para o Brasil, o acordo entra em vigor, bilateralmente, em 1º de outubro com a Islândia e em 1º de novembro com a Noruega. Para Suíça e Liechtenstein, a entrada em vigor ainda depende da conclusão dos respectivos processos de internalização naqueles países.

A publicação antecipada permite que empresas e setores produtivos conheçam as condições previstas no acordo e tenham tempo para organizar suas operações antes do início da aplicação das preferências comerciais.

“O Acordo MERCOSUL-EFTA amplia as oportunidades para o comércio brasileiro e reforça uma estratégia que é fundamental para o Brasil: diversificar mercados, ampliar parceiros e criar novas possibilidades para as empresas brasileiras”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

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O Acordo MERCOSUL-EFTA estabelece novas condições de acesso a um mercado de aproximadamente 290 milhões de consumidores, com PIB conjunto de cerca de US$ 4,39 trilhões em 2024. O acordo integra a estratégia brasileira de diversificação das parcerias comerciais e pode ampliar os fluxos de comércio e investimentos entre os países.

“Os textos originais do acordo estão disponíveis desde sua assinatura, em setembro de 2025. Agora, estamos oferecendo um material de suporte, mais didático, para que as empresas possam se antecipar, esclarecer dúvidas, compreender as novas regras e se preparar para aproveitar as oportunidades que surgirão desde a entrada em vigor do acordo”, destaca Tatiana.

A EFTA reúne Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, com uma população de aproximadamente 15 milhões de pessoas e PIB de cerca de US$ 1,4 trilhão. Os quatro países estão entre as economias com maior PIB per capita do mundo.

MERCOSUL e EFTA concluíram as negociações do acordo após 14 rodadas, conforme anunciado em 2 de julho de 2025. O texto foi assinado em 16 de setembro de 2025, dando início aos procedimentos necessários para sua ratificação e implementação.

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Para as empresas brasileiras, o acordo amplia o acesso preferencial a mercados europeus e cria novaspossibilidades de negócios. Em conjunto com os AcordosMERCOSUL-União Europeia e MERCOSUL-Singapura, também contribui para ampliar a rede de parceiros comerciais do bloco.

Desgravação tarifária
Apresenta os cronogramas e as condições para redução ou eliminação das tarifas de importação previstas no acordo.

Acesse o Manual de Desgravação Tarifária

Regras de origem
Explica os critérios para determinar quando um produto poderá ser considerado originário e ter acesso ao tratamento tarifário preferencial.

Acesse o Manual de Regras de Origem

Indicações geográficas
Reúne as orientações sobre as indicações geográficas abrangidas pelo acordo.

Acesse o Manual de Indicações Geográficas

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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