VÁRZEA GRANDE
Prefeitura de Várzea Grande regulamenta cadastro de possuidores de imóveis para fins de IPTU
VÁRZEA GRANDE
A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou os procedimentos para o cadastramento inicial e a alteração cadastral de possuidores de imóveis como sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 92, publicado no Jornal Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (30).
A regulamentação, elaborada pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), estabelece critérios para que a situação cadastral dos imóveis corresponda à realidade de quem efetivamente exerce a posse, inclusive nos casos em que o imóvel permanece registrado em nome de terceiros no Cartório de Registro de Imóveis.
O decreto considera possuidor aquele que exerce, direta ou indiretamente, a posse, ocupação ou utilização econômica de imóvel urbano, desde que demonstrado vínculo material com o bem. Entre as situações previstas estão ocupação ou invasão com exercício efetivo da posse; promessa ou compromisso de compra e venda, quando o comprador estiver na posse do imóvel; posse decorrente de herança ou partilha; e cessão de posse.
A medida também estabelece que o cadastramento do possuidor poderá ocorrer mediante requerimento administrativo e apresentação de documentos que comprovem a situação. Entre os documentos previstos estão declaração de posse, requerimento de alteração cadastral, documento oficial com foto e CPF e, quando aplicável, documentos de pessoa jurídica e procuração.
ALTERAÇÃO CADASTRAL – Para imóveis edificados, o decreto prevê, entre os documentos obrigatórios, matrícula atualizada nos casos de loteamentos regulares e comprovantes de ocupação, como os três últimos comprovantes de água ou energia em nome do possuidor.
Outros documentos poderão ser utilizados como elementos complementares para comprovar a posse, como termo de quitação, declaração de condomínio, fotografias do imóvel, croqui ou localização, formal de partilha, inventário, decisão judicial, declaração de confrontantes e ata notarial.
Nos terrenos não edificados, será admitida a alteração cadastral mediante demonstração da cadeia possessória, inclusive por meio da apresentação de contratos de compra e venda.
A alteração cadastral também poderá ocorrer de ofício pela Administração Tributária ou a partir de informações encaminhadas por cartórios, loteadoras, condomínios, órgãos públicos e entidades envolvidas em processos de regularização fundiária.
Após o cadastramento, o IPTU poderá ser lançado em nome do possuidor cadastrado, independentemente de o imóvel estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome de terceiro.
O decreto estabelece ainda que o cadastramento do possuidor não impede que o Município eleja o proprietário registral ou outro responsável tributário previsto na legislação como sujeito passivo da obrigação tributária, conforme o caso concreto e as normas aplicáveis.
“A regulamentação contempla situações como imóveis em ocupação irregular, imóveis cuja posse tenha sido transferida por instrumento que ainda não foi levado a registro e imóveis adquiridos por herança cuja posse já seja exercida pelos herdeiros, mesmo com inventário ainda pendente”, explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia Ribeiro.
O decreto também regulamenta os procedimentos para revisão de áreas edificadas. Nos imóveis que já possuem habite-se e tiveram a área retificada de ofício pela Prefeitura, o contribuinte que discordar da metragem deverá apresentar documentação técnica, como planta baixa atualizada, memorial descritivo, quando exigido, ART ou RRT e documento emitido por profissional habilitado.
Conforme a publicação, a Administração Tributária poderá ainda realizar vistoria, diligência fiscal, levantamento fotográfico, georreferenciamento ou medição técnica para verificar as informações apresentadas.
O cadastramento do possuidor e o lançamento do IPTU deverão ser precedidos de processo administrativo fiscal, com documentação comprobatória, decisão fundamentada da autoridade competente e comprovação da notificação do sujeito passivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Os processos de alteração cadastral que já estavam em tramitação na Segefaz na data da publicação do decreto deverão ser reanalisados conforme as novas regras. O texto determina ainda a revisão de ofício de eventuais indeferimentos que tenham sido fundamentados exclusivamente na ausência de registro cartorial do instrumento de compra e venda.
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Flávia Moretti participa de agendas externas sobre infraestrutura de Várzea Grande
A recuperação de ruas e avenidas de Várzea Grande foi uma das demandas apresentadas pela prefeita Flávia Moretti durante agenda externa realizada na manhã desta quarta-feira (30). Em reunião no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, a prefeita apresentou a proposta de execução de serviços de recapeamento e tapa-buracos em diferentes ruas e bairros do município.
A proposta é viabilizar, por meio do consórcio e com recursos do Governo de Mato Grosso, a execução dos serviços ainda nos próximos três meses do ano.
“Estamos buscando alternativas para acelerar a recuperação das ruas de Várzea Grande. É uma demanda que impacta diretamente a mobilidade e a rotina dos moradores, e precisamos avançar na execução desses serviços”, afirmou a prefeita.
Em outra agenda, realizada na Vice-Governadoria do Estado, Flávia Moretti tratou das ações previstas no TAC Aliança pela Água, com foco na ligação de energia elétrica dos poços recém-perfurados em Várzea Grande.
A conexão é necessária para que os poços possam entrar em operação e ampliar a oferta de água para os bairros atendidos pelos novos sistemas.
A reunião contou com representantes da Energisa. Na ocasião, a prefeita também apresentou reclamações encaminhadas por presidentes de bairros sobre interrupções frequentes no fornecimento de energia e oscilações de tensão durante o período de calor intenso.
Entre os locais citados estão os bairros José Carlos Guimarães, Santa Terezinha, Parque Del Rei, Portal da Amazônia, Gilson de Barros, Distrito de Souza Lima, Novo Mato Grosso, Vila Arthur e Cabo Michel.
Segundo os relatos apresentados durante a reunião, moradores de pontos do Parque Del Rei e do Portal da Amazônia chegaram a ficar até três dias sem energia elétrica.
“Estamos levando as demandas diretamente a quem pode ajudar a resolver. No caso dos poços, precisamos garantir a ligação de energia para que eles possam começar a produzir água. E, em relação ao fornecimento de energia, estamos apresentando as reclamações dos moradores e buscando respostas para esses problemas”, disse a chefe do Executivo Municipal.
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