VÁRZEA GRANDE
Prefeitura de Várzea Grande lamenta falecimento de servidor
VÁRZEA GRANDE
A Prefeitura de Várzea Grande manifesta profundo pesar pelo falecimento do servidor Everson Sanchez Parra (10/06/1966), lotado na Secretaria Municipal de Viação e Obras.
Servidor dedicado e comprometido, Everson contribuiu com responsabilidade e empenho para o desenvolvimento das ações da pasta, sendo lembrado com carinho pelos colegas e amigos.
Em respeito à sua memória, a Secretaria não realizará atendimento ao público nesta data, mantendo apenas as atividades internas.
Neste momento de dor, a Prefeitura se solidariza com seus familiares e amigos, expressando sinceras condolências.
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Prefeita sanciona lei que cria Fundo Municipal de Educação em Várzea Grande
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou a lei que institui o Fundo Municipal de Educação de Várzea Grande (FMEVG), mecanismo que passa a concentrar a gestão financeira dos recursos destinados à implementação, manutenção e ampliação das políticas públicas voltadas à educação no município, por meio de emendas.
Vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o fundo terá natureza contábil e financeira e será utilizado para captar, administrar e aplicar recursos em programas, projetos, ações e serviços da área educacional.
Entre as finalidades previstas estão investimentos em planejamento e gestão da educação, formação continuada de professores e servidores, construção, reforma e manutenção de escolas e unidades administrativas, aquisição de materiais didáticos, equipamentos, veículos para a frota da Secretaria, além do custeio da alimentação escolar.
O Fundo ainda poderá financiar a aquisição e o desenvolvimento de novas tecnologias e metodologias de ensino, a modernização da gestão da educação e a contratação de serviços especializados para elaboração e execução de projetos na área.
A gestão do FMEVG ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que atuará como unidade gestora e orçamentária, com supervisão direta da prefeita.
A lei também cria o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Educação, órgão de caráter deliberativo e com composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil. Caberá ao colegiado aprovar o plano anual de aplicação dos recursos, acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira, emitir parecer sobre as contas da gestão e deliberar sobre as diretrizes de utilização dos recursos.
O Conselho contará com representantes do Conselho Municipal de Educação e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb. As reuniões e deliberações deverão ser públicas e amplamente divulgadas.
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