Rondonópolis
Prefeito nomeia novo secretário de Meio Ambiente
Rondonópolis
O advogado Fabrício Lima da Paz é o novo secretário Municipal de Meio Ambiente. O secretário foi nomeado, nesta terça-feira (7), pelo prefeito José Carlos do Pátio.
Fabrício atualmente é gerente do Departamento de Convênios e Dispêndios Financeiros da Secretaria Municipal de Finanças.
Ele assume a Secretaria de Meio Ambiente que hoje está interinamente sobre a responsabilidade da secretária Municipal de Governo, Bruna Amâncio.
Rondonópolis
Prefeitura abre processo administrativo contra empresa por problemas estruturais em obra
O secretário municipal de Infraestrutura, Lucas Luz, abriu um processo administrativo para apurar o descumprimento contratual e a ocorrência de vícios, defeitos ou falhas estruturais por parte da empresa Imobiliária e Construtora Satélite Ltda, responsável pela execução da obra remanescente da ponte em concreto armado sobre o córrego Lageadinho, na Avenida Bandeirantes, na saída para Primavera do Leste.
A abertura do processo consta na portaria interna nº 56, de 19 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Município número 6.260, justificando que a medida se faz necessária em função das “graves anomalias estruturais, incorreções executivas e instabilidades apontadas em laudo técnico especializado, as quais comprovaram que a referida ponte não atende aos requisitos mínimos de segurança, ensejando inclusive a necessidade de sua interdição total e imediata para resguardar a coletividade”.
O documento informa que a Secretaria Municipal de Infraestrutura expediu notificação extrajudicial para a empresa determinando o cumprimento das obrigações contratuais e o acionamento da garantia, em razão de falhas graves na execução da obra e do comprometimento de sua estrutura, bem como a apresentação de cronograma e execução da correção dos vícios estruturais. Contudo, em resposta, a empresa se recusou expressamente a realizar as reparações e adequações necessárias.
O processo vai apurar, de forma definitiva e oficial, a necessidade de determinação de reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição de partes da obra, com custos bancados pela contratada, bem como eventual aplicação das sanções administrativas previstas no contrato, no edital e na legislação.
O prazo para a conclusão do processo administrativo será de até 30 dias, podendo ser prorrogado. “Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada”, pontua o secretário.
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