Lucas do Rio Verde
Lucas do Rio Verde está entre os 60 melhores municípios do Brasil em qualidade contábil e fiscal
Lucas do Rio Verde
Lucas do Rio Verde alcançou mais um importante reconhecimento nacional na área da gestão pública. O município conquistou a 60ª colocação nacional no Ranking Municipal BSPN 2025, posicionando-se entre os melhores desempenhos do país em qualidade das informações contábeis e fiscais encaminhadas ao Tesouro Nacional.
O levantamento compara o desempenho dos municípios brasileiros na aplicação dos conceitos contábeis e fiscais e na qualidade dos dados enviados ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), contribuindo para o fortalecimento da transparência, da confiabilidade e da governança das contas públicas.
Entre os mais de 5 mil municípios avaliados em todo o país, Lucas do Rio Verde alcançou 99,30% de acertos no Indicador da Qualidade Contábil e Fiscal (ICF) e recebeu a classificação máxima “A”, resultado que evidencia a excelência da gestão fiscal e contábil do município.
O desempenho também colocou Lucas do Rio Verde em posição de destaque regional. Entre os municípios da Região Centro-Oeste, o município conquistou o 2º lugar geral, ficando atrás apenas de Santa Carmem (MT) e consolidando-se como uma das principais referências em gestão fiscal e contábil da região.
O resultado é fruto do trabalho técnico desenvolvido pela Secretaria Municipal de Fazenda, que atua continuamente para garantir a qualidade das informações prestadas aos órgãos de controle, o cumprimento das normas contábeis e fiscais e o fortalecimento da responsabilidade fiscal do município.
Além de evidenciar a eficiência da administração municipal, o reconhecimento reforça o compromisso da Prefeitura de Lucas do Rio Verde com a transparência, a boa governança e a correta aplicação dos recursos públicos.
Para a Secretaria Municipal de Fazenda, a conquista representa o reconhecimento de um trabalho pautado pela dedicação, qualificação técnica e comprometimento dos servidores envolvidos nos processos contábeis, financeiros e de prestação de contas.
“Estar entre os 60 melhores municípios do Brasil e ocupar a segunda colocação no Centro-Oeste demonstra a seriedade com que Lucas do Rio Verde conduz sua gestão fiscal e contábil. Esse resultado é fruto do empenho diário de uma equipe comprometida com a excelência, a transparência e a melhoria contínua da gestão pública”, ressaltou o secretário de Fazenda, Giovanni Rodrigues da Silva.
A conquista reforça o protagonismo de Lucas do Rio Verde no cenário nacional da gestão pública e evidencia o esforço permanente da administração municipal em adotar boas práticas de governança, responsabilidade fiscal e transparência.
Principais resultados de Lucas do Rio Verde no BSPN 2025
• 60ª colocação no ranking nacional;
• 2º lugar na Região Centro-Oeste;
• Classificação “A”;
• 99,30% de acertos no Indicador da Qualidade Contábil e Fiscal (ICF).
Lucas do Rio Verde
Refis 2026: Saae orienta contribuintes sobre regularização de dívidas e alerta para consequências da inadimplência
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Lucas do Rio Verde reforça que os contribuintes que possuem débitos de tarifa de água, taxa de coleta de esgoto e resíduos sólidos, ou que possuem dívidas decorrentes de penalidades por infrações relacionadas aos serviços de saneamento, podem aderir o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e regularizar sua situação junto a autarquia.
A iniciativa é destinada a créditos vencidos até 31/12/2025, que estejam ou não em dívida ativa ou outro tipo de cobrança.
O programa oferece desconto de 100% de juros e multas para contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou parcelamento com descontos que variam até 30% para pagamento em até 36 vezes. Ainda há a opção de parcelamento em 48 vezes sem desconto.
Conforme o Decreto Nº 7.456/2026, os débitos poderão ser parcelados, respeitando o valor mínimo de cada parcela, sendo R$ 228,30 (duzentos e vinte e oito reais e trinta centavos) para pessoa física e R$ 342,45 (trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) para pessoa jurídica, conforme previsão do §1º, art. 6º da Lei Complementar nº 272, de 2024.
O pedido de adesão ao Refis poderá ser realizado diretamente no setor de atendimento do SAAE, localizado na Rua Catuípe, nº 1889 E, bairro Rio Verde, ou ainda pelo WhatsApp (65) 9 9339-1836, mediante assinatura digital.
Podem requerer ao Refis o proprietário do imóvel ou seu representante legal, desde que este esteja devidamente munido de instrumento de procuração ou ainda, o morador do imóvel, mediante apresentação de cópia do contrato de locação vigente.
Confira os descontos oferecidos pelo Refis 2026:
Remissão de 100% (cem por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa com o pagamento em cota única;
Remissão de 90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 03 (três) vezes;
Remissão de 80% (oitenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 06 (seis) vezes;
Remissão de 70% (setenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 10 (dez) vezes;
Remissão de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 12 (doze) vezes;
Remissão de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 18 (dezoito) vezes;
Remissão de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 24 (vinte e quatro) vezes;
Remissão de 30% (trinta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 36 (trinta e seis) vezes;
Parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes sem desconto.
Falta de pagamento pode levar à negativação do CPF ou CNPJ e outras penalidades
O Saae esclarece, ainda, que, caso o contribuinte não quite sua dívida, poderá estar sujeito ao corte do abastecimento de água do imóvel, além da inclusão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e do Serasa. Essas restrições podem dificultar a aprovação de cartões de crédito, empréstimos, financiamentos e compras parceladas no comércio em geral.
Outra consequência possível é a geração da Certidão de Dívida Ativa (CDA), que consiste na formalização da dívida e em seu encaminhamento ao Cartório de Protesto de Títulos. O cartório notificará formalmente o devedor e, em caso de não pagamento, efetuará o protesto público do débito.
Além de impor restrições de crédito ainda mais severas do que aquelas aplicadas pelo SPC e Serasa, o protesto em cartório pode gerar outros impedimentos legais, como restrições para assumir cargos públicos, dificuldades na emissão de certidões negativas e a possibilidade de bloqueios judiciais.
Vale ressaltar que, para retirar o registro da dívida protestada e regularizar o CPF ou CNPJ, o cidadão deverá quitar o débito junto ao Saae, além de arcar com os custos e taxas cartorárias diretamente no cartório.
Por fim, a autarquia reforça a importância de os cidadãos manterem atualizados dados como endereço, telefone e e-mail no cadastro, garantindo o recebimento de avisos, notificações e informações importantes sobre os serviços prestados.
Confira o Decreto Nº 7.456/2026: https://leis.org/35c6m
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