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Prefeitura de Cuiabá torna obrigatório uso do Emissor Nacional de NFS-e a partir de setembro

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A partir de 1º de setembro de 2026, todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de Cuiabá deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional. A medida entra em vigor em 1º de setembro.

A medida foi definida pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Economia, em alinhamento às exigências da Reforma Tributária e às novas regras estabelecidas pela Resolução CGSN nº 189/2026.

A mudança amplia uma obrigação que já vinha sendo aplicada aos Microempreendedores Individuais (MEIs) desde 1º de setembro de 2023. Com a nova determinação, a emissão pelo padrão nacional passa a ser obrigatória para todos os prestadores de serviços do município, independentemente do regime tributário.

A decisão considera que mais de 80% dos contribuintes de Cuiabá já são optantes pelo Simples Nacional ou SIMEI, públicos que passaram a utilizar o Emissor Nacional em razão das normas federais.

Segundo a Secretaria Municipal de Economia, a unificação busca padronizar procedimentos, modernizar a gestão fiscal e preparar o município para as mudanças previstas pela Reforma Tributária.

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Até 31 de agosto de 2026, o emissor local, incluindo o webservice municipal e o sistema Free Nota, permanecerá em funcionamento. A partir de 1º de setembro, esses serviços serão descontinuados e a emissão de NFS-e somente poderá ser realizada pelo Emissor Nacional.

Quem não realizar a migração dentro do prazo deixará de emitir notas fiscais de serviços, situação que poderá gerar irregularidades fiscais e dificultar a comprovação da prestação dos serviços.

O diretor de Receitas Mobiliárias e auditor fiscal tributário da Receita Municipal, Alexandre Moraes Ferreira, destaca que a adaptação antecipada é fundamental para evitar transtornos durante a transição.

“A principal orientação é que os ajustes para a migração ao Padrão Nacional sejam realizados o quanto antes, principalmente pelos contribuintes que utilizam webservice. Isso evita adequações de última hora e garante a emissão regular da NFS-e”, disse.

A Secretaria Municipal de Economia recomenda que empresas, escritórios de contabilidade e desenvolvedores consultem a documentação técnica disponível no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e utilizem os ambientes de homologação para validar as integrações antes do prazo final.

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Para esclarecer dúvidas sobre a migração para o Emissor Nacional, os contribuintes podem entrar em contato pelos seguintes canais de atendimento:

E-mail: [email protected]
E-mail: [email protected]
WhatsApp: (65) 3324-5574
Telefone: (65) 3324-5590

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões

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A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.

“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.

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Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.

Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.

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Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.

Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.

Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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