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Citricultura: São Paulo atualiza regras de prevenção ao Greening e reforça controle do HLB em novos municípios

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O setor citrícola paulista passa a contar com novas diretrizes para o enfrentamento do Greening, também conhecido como Huanglongbing (HLB), após a publicação da Resolução SAA nº 32 de 2026 pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

As medidas atualizam o sistema de prevenção e controle da doença, considerada uma das mais graves da citricultura mundial, e têm como objetivo reduzir sua incidência em municípios onde a atividade tem relevância econômica.

A resolução está alinhada à Portaria SDA/MAPA nº 1.326/2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que reforça a governança fitossanitária e define competências para os órgãos estaduais de defesa agropecuária.

Municípios passam a ser classificados por nível de incidência do Greening

Uma das principais mudanças é a criação de dois grupos de classificação para os municípios paulistas: baixa e alta incidência da doença.

Segundo o novo critério, localidades com até 10% de pomares contaminados serão enquadradas como de baixa incidência. Acima desse percentual, os municípios passam a ser considerados de alta incidência.

De acordo com o engenheiro agrônomo e diretor do Departamento de Defesa Sanitária Vegetal, Alexandre Paloschi, a medida busca fortalecer o controle regionalizado da doença e ampliar a eficiência das ações de manejo.

Monitoramento do psilídeo passa a ser quinzenal

A nova resolução também estabelece o monitoramento obrigatório a cada 15 dias do psilídeo Diaphorina citri, vetor responsável pela transmissão da doença em pomares de citros de todas as idades.

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O objetivo é interromper o ciclo biológico do inseto, reduzindo a disseminação do patógeno entre plantas e áreas produtivas.

Regras de erradicação são flexibilizadas em áreas de alta incidência

Outra mudança relevante diz respeito à erradicação de plantas contaminadas. Em municípios classificados com alta incidência, produtores que possuem pomares adultos infectados não terão mais obrigação de erradicação compulsória, desde que as áreas estejam sob manejo adequado.

Nesses casos, a exigência passa a valer apenas para plantas com até três anos de idade.

Já nos municípios de baixa incidência, a erradicação permanece obrigatória para todas as plantas, independentemente da idade.

Segundo Paloschi, a atualização busca adequar a legislação à realidade do campo, equilibrando controle fitossanitário e sustentabilidade da produção.

Transporte de frutas terá novas exigências sanitárias

A resolução também estabelece novas regras para o transporte interestadual de citros produzidos em São Paulo.

A partir de agora, será obrigatório o processamento e a escovação dos frutos antes do envio para outros estados, com o objetivo de eliminar folhas e ramos que possam atuar como vetores indiretos da doença.

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A única exceção prevista é para a tangerina Ponkan.

As regras se aplicam às espécies de citros (Citrus spp.), além de Fortunella spp. e Poncirus spp.

Setor busca equilíbrio entre controle sanitário e competitividade

De acordo com a Secretaria de Agricultura, o enfrentamento ao Greening já apresenta sinais de desaceleração da doença no estado, resultado de ações contínuas de monitoramento, fiscalização e orientação técnica aos produtores.

O secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Geraldo Melo Filho, destaca que a atualização normativa reforça a estratégia estadual de controle da doença sem comprometer a viabilidade econômica da citricultura.

Perspectivas para a citricultura paulista

Com a nova resolução, o Estado de São Paulo reforça sua política de contenção do Greening em um momento em que a citricultura enfrenta desafios sanitários globais.

A expectativa é de que o novo modelo de classificação por incidência, aliado ao monitoramento mais frequente do vetor e às regras de manejo mais flexíveis em áreas críticas, contribua para maior eficiência no controle da doença e proteção da produção citrícola paulista.

Resolução na íntegra

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Vazio Sanitário da Soja começa em 1º de junho na Região 1 de São Paulo e reforça controle da ferrugem asiática

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A Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA) inicia, na próxima segunda-feira (1º de junho), o primeiro período do Vazio Sanitário da Soja na Região 1. A medida faz parte da estratégia estadual de prevenção e controle da ferrugem asiática, uma das principais doenças da cultura no país.

No estado de São Paulo, o calendário do vazio sanitário é dividido em três regiões. As Regiões 2 e 3 terão início nos dias 12 e 15 de junho, respectivamente, ampliando a cobertura da ação fitossanitária em todo o território paulista.

Medida é essencial para quebrar ciclo da ferrugem asiática

O Vazio Sanitário tem como principal objetivo eliminar plantas vivas de soja durante a entressafra, reduzindo a sobrevivência do fungo causador da ferrugem asiática e, consequentemente, diminuindo a pressão de inóculo na safra seguinte.

Durante o período estabelecido, fica proibida a semeadura e a manutenção de qualquer planta de soja em estágio vivo no campo, independentemente da finalidade produtiva.

Para produção de sementes ou pesquisas científicas, é obrigatória autorização prévia da Defesa Agropecuária.

“O produtor deve ficar atento ao período correspondente à sua região, garantindo que as áreas permaneçam livres de plantas voluntárias durante todo o vazio sanitário”, destaca a engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária, Jucileia Wagatsuma.

Responsabilidade se estende a áreas públicas e privadas

Além dos produtores rurais, instituições concessionárias e administradoras de áreas públicas também são responsáveis por manter suas áreas livres de plantas vivas de soja durante o período do vazio sanitário.

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A medida reforça o caráter coletivo do controle fitossanitário, essencial para reduzir riscos de disseminação da doença em escala regional.

Cadastro de áreas produtoras de soja é obrigatório

A Defesa Agropecuária também reforça que, conforme a Resolução SAA 87/2024, o cadastro das áreas produtoras de soja é obrigatório em todo o estado de São Paulo.

O registro deve ser realizado em até 15 dias após o término do calendário de semeadura e pode ser feito de forma simples, inclusive por meio de dispositivos móveis, ou presencialmente nas unidades da Defesa Agropecuária.

Os endereços das unidades estão disponíveis no site oficial do órgão: Defesa Agropecuária SP – Unidades e Endereços https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/

Vazio Sanitário fortalece segurança produtiva da soja

Considerado uma das principais ferramentas de sanidade vegetal na cultura da soja, o vazio sanitário contribui diretamente para a redução de perdas na produção e para o fortalecimento da segurança fitossanitária no estado.

A estratégia integrada entre governo e produtores é considerada fundamental para manter a competitividade da cadeia produtiva e reduzir impactos de doenças na próxima safra.

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Cadastro via celular

Fonte: Portal do Agronegócio

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